Quem Fica com os Bens no Divórcio? Entenda as Regras de Partilha
Este post esclarece como funciona a divisão de bens no divórcio, explicando as regras de partilha conforme o regime escolhido pelo casal. Aborda a comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos, além de destacar a nova decisão do STF sobre separação.
Amanda Costa Vilela
1/17/20253 min read


Quem Fica com os Bens no Divórcio? Entenda as Regras de Partilha
O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, e um dos principais pontos de conflito é a divisão dos bens adquiridos durante o casamento. Muitas dúvidas surgem nesse processo: "Quem fica com a casa?", "O carro é meu ou dele?", "Como funciona a partilha de bens em diferentes regimes matrimoniais?". Neste artigo, vamos esclarecer essas questões com base na legislação brasileira e nas regras de partilha.
O que Define a Divisão de Bens no Divórcio?
A divisão dos bens no divórcio depende do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento. No Brasil, existem quatro regimes principais, cada um com regras específicas:
Comunhão Parcial de Bens (regime padrão, caso não tenha sido escolhido outro)
Comunhão Universal de Bens
Separação Total de Bens
Participação Final nos Aquestos
A seguir, explicamos como funciona a partilha em cada um deles.
1. Comunhão Parcial de Bens
Este é o regime mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges e devem ser divididos igualmente em caso de divórcio.
O que é dividido?
Imóveis, carros, investimentos e outros bens adquiridos após o casamento.
Empresas e negócios criados durante o casamento.
Saldo de contas bancárias e investimentos feitos durante o matrimônio.
O que não é dividido?
Bens adquiridos antes do casamento.
Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges.
Bens adquiridos com valores de herança ou doação.
2. Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens de ambos os cônjuges (adquiridos antes e durante o casamento) pertencem ao casal e são divididos igualmente no divórcio. Isso significa que até mesmo um bem comprado por um dos cônjuges antes do casamento pode ser partilhado.
Exceção:
Bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade (ou seja, que o doador especificou que não devem ser partilhados).
3. Separação Total de Bens
Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Ou seja, no divórcio, não há divisão de bens, pois cada um sai do casamento com aquilo que já possuía ou comprou individualmente.
Porém, mesmo nesse regime, pode haver discussões sobre direitos, como situações onde um dos cônjuges ajudou no crescimento financeiro do outro ou investiu na aquisição de bens.
Obrigatoriedade para Pessoas Idosas
A separação total de bens era obrigatória para maiores de 70 anos, de acordo com o artigo 1.641 do Código Civil. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 1° de fevereiro de 2024, que esse regime pode ser alterado pela vontade das partes.
Para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Além disso, pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
4. Participação Final nos Aquestos
Este é um regime menos comum no Brasil, mas que pode ser escolhido em cartório antes do casamento. Ele funciona como uma separação total de bens durante o casamento, mas, no momento do divórcio, os bens adquiridos em conjunto podem ser divididos.
Na prática, este modelo mistura características dos outros regimes e exige um controle detalhado dos bens adquiridos durante o casamento.
E as Dívidas? Como Elas São Divididas?
As dívidas também podem ser divididas, dependendo do regime de bens adotado:
Comunhão parcial e universal: Dívidas adquiridas em benefício da família podem ser compartilhadas.
Separação total: Cada um responde por suas próprias dívidas.
Conclusão: Como Evitar Conflitos na Partilha de Bens?
A divisão de bens no divórcio pode ser um processo complexo e, muitas vezes, conflituoso. Para evitar problemas:
Escolha conscientemente o regime de bens antes do casamento.
Registre bens adquiridos individualmente, para evitar futuras disputas.
Caso haja acordo, é possível realizar um divórcio extrajudicial em cartório, simplificando a partilha.
Se houver discordância, um advogado de família pode ajudar a garantir seus direitos e conduzir o processo de maneira mais tranquila.
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